Relatório Anual de Monitoramento do Plano Municipal de Educação

Meta 6 – Período Integral

PME de Pirajuí/SP 

 

 

 

 

Lei Municipal nº 2.435 de 25 de agosto de 2.015.

 

APRESENTAÇÃO:

 

 

O Plano Nacional de Educação (PNE), Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, só se efetivará a partir do esforço de todos os entes federativos na consecução das suas diretrizes, metas e estratégias. Nesse sentido, um grande movimento ocorreu no País, onde os Estados, O Distrito Federal e os municípios elaboraram planos de educação à luz do PNE, a partir de ampla mobilização e participação social.

O momento agora requer que esses planos sejam monitorados continuamente e avaliados periodicamente, de forma a efetivar os direitos constitucionalmente consagrados a todos os cidadãos, concretizando, assim, o PNE.

Nesse sentido, o Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino (SASE), em parceria com o Conselho Nacional dos Secretários de Educação (CONSED) e com a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME), constituiu a Rede de Assistência Técnica para Monitoramento e Avaliação dos Planos de Educação com o objetivo de apoiar os entes federativos no processo em pauta.

O Plano Municipal de Educação do Município de Pirajuí, sancionado pela Lei nº.2.435, de 25 de agosto de 2.015 foi elaborado em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação e Comissão avaliadora.

Em 28 de junho de 2021 foi realizada a I Audiência Pública de Monitoramento e Avaliação, onde foi apresentada as Notas Técnicas emitidas pela equipe técnica sobre as inconsistências das metas.

Por conseguinte, para o Processo de Monitoramento e Avaliação do referido Plano Municipal, Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no uso de suas atribuições que lhes são concedidas pela Prefeitura Municipal de Pirajuí/SP designou a Equipe Técnica, a fim de executar os trabalhos em quatro etapas:

  • Organizar o trabalho;
  • Estudar o Plano e
  • Monitorar continuamente as metas e estratégias e avaliar o Plano periodicamente.

Assim sendo, este documento traz o relatório anual sobre o processo de monitoramento e avaliação do PME supracitado.

 

I – ARTICULADOR: ALINE PINATTI CUNHA GODINES

II - ORGANIZAÇÃO E METODOLOGIA:

Perfil + PNE – SIMEC: Sistema Integrado de Monitoramento, execução e Controle.

III – META DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INSTITUIDO PELA nº 2.435 de 25 de agosto de 2.015.

META 6 – Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos alunos da educação básica municipal.

 

INDICADOR 6A

Percentual de alunos da educação básica pública em tempo integral

 

2015

2016

2017

2018

2019

2020

2021

2022

2023

2024

2025

Meta prevista

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

25%

Meta executada

8,50%

12,01%*

3,27%**

0,63%***

4,08%****

4,09%*****

3,37%******

4,77%

 

 

 

INDICADOR 6B

Percentual de escolas públicas com ao menos um aluno que permanece no mínimo 7 horas diárias em atividades escolares

 

2015

2016

2017

2018

2019

2020

2021

2022

2023

2024

2025

Meta prevista

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

50%

Meta executada

91,7%

66,66%

66,66%

66,66%

66,66%

66,66%

66,66%

66,66%

 

 

 

* MATRÍCULAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA CONSIDERADAS NO FUNDEB EM 2016, ESTIMATIVA DA RECEITA ANUAL DO FUNDO E COEFICIENTES DE DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS POR ENTE GOVERNAMENTAL - PORTARIA Nº 11, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015.

** MATRÍCULAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA CONSIDERADAS NO FUNDEB EM 2017, ESTIMATIVA DA RECEITA ANUAL DO FUNDO E COEFICIENTES DE DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS POR ENTE GOVERNAMENTAL - PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 8, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017.

***MATRÍCULAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA CONSIDERADAS NO FUNDEB EM 2018, ESTIMATIVA DA RECEITA ANUAL DO FUNDO E COEFICIENTES DE DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS POR ENTE GOVERNAMENTAL - PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 06, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018.

**** MATRÍCULAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA CONSIDERADAS NO FUNDEB EM 2019, ESTIMATIVA DA RECEITA ANUAL DO FUNDO E COEFICIENTES DE DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS POR ENTE GOVERNAMENTAL - PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 3, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019.

*****MATRÍCULAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA CONSIDERADAS NO FUNDEB EM 2020, ESTIMATIVA DA RECEITA ANUAL DO FUNDO E COEFICIENTES DE DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS POR ENTE GOVERNAMENTAL - PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 3, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020

******MATRÍCULAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA CONSIDERADAS NO FUNDEB EM 2021, ESTIMATIVA DA RECEITA ANUAL DO FUNDO E COEFICIENTES DE DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS POR ENTE GOVERNAMENTAL - PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 10, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021

 

 

Período: 2016 - 2022

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Pirajuí (SP), 28 de junho de 2.021.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO –SME - Rua treze de maio, 900 – Centro – Tel (14) 3572-3251 Pirajuí – SP – CNPJ: 44.555.027/0001-16 

email: [email protected]

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